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Aviso-prévio indenizado deve contar para cálculo da PLR

Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que o período do aviso-prévio indenizado deve ser considerado no cálculo proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O julgamento, realizado pelo Pleno sob a sistemática dos recursos repetitivos, vincula os demais casos sobre o tema, garantindo aplicação uniforme do entendimento.

O aviso-prévio indenizado ocorre quando o empregado é dispensado de trabalhar, mas recebe o salário correspondente. Segundo o TST, esse período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme o artigo 487, § 1º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, que também determina que a data de saída na CTPS deve incluir o aviso, mesmo indenizado.

O caso concreto envolveu o Itaú Unibanco S.A., no qual o TRT-2 havia excluído o aviso-prévio indenizado do cálculo da PLR, alegando que não houve prestação efetiva de serviços. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o TST já possui mais de seis mil decisões sobre o assunto e que a fixação da tese busca uniformizar entendimentos, reduzir litígios e aumentar a segurança jurídica.



 
 
 

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